Tem até 2ª feira, 25 de fevereiro, para validar na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, as suas faturas de 2018.
No caso de ter filhos consulte também as páginas deles no e-fatura.
No caso de ter obtido rendimentos como trabalhador independente em 2018 e esteja abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.